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Coordenação de Segurança em Obra

Acompanhamento e controlo de segurança em estaleiro.

A coordenação de segurança em obra é uma exigência legal (Decreto-Lei n.º 273/2003) para prevenir riscos profissionais na construção, assegurada por coordenadores (em projeto/obra) nomeados pelo dono da obra.

Inclui a elaboração/atualização do Plano de Segurança e Saúde (PSS), validação de procedimentos, fiscalização de normas no estaleiro e gestão da compilação técnica.

Principais Responsabilidades e Funções:

Gestão Preventiva: Implementar os princípios gerais de prevenção de riscos, garantindo a coordenação das atividades de todos os intervenientes no estaleiro.

Documentação: Atualizar o PSS e a compilação técnica, além de colaborar na comunicação prévia de abertura de estaleiro à ACT

Fiscalização e Ação: Realizar inspeções, auditorias ao sistema de gestão de segurança e analisar as causas de acidentes.

Coordenação: Assegurar o cumprimento dos métodos de trabalho seguros e a divulgação de informações sobre riscos profissionais.

Legislação Aplicável

A figura do Coordenador de Segurança em Obra (CSO) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores, especialmente quando atuam diversas empresas simultaneamente.

Benefícios para a Empresa

Prevenção de acidentes graves

Controlo de subempreiteiros

Cumprimento de planos de segurança

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